A nova lei traz o modelo ideal para as regras de estágio no Brasil?
A lei de estágio anterior, lei Nº 6.494, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977 – estava muito desatualizada. Nestes últimos 30 anos, ocorreram muitas modificações sócio-culturais, comportamentais e econômicas. A antiga lei atendia de forma precária muitas situações diferentes do previsto, como por exemplo a possibilidade de um estudante de ensino médio realizar estágio. Com essas necessidades novas, muitos decretos foram surgindo, e com isto muitas recomendações também. O que era simplesmente uma Lei, transformou-se em uma “rede emaranhada” de leis, decretos, medidas provisórias, que geravam muitas dúvidas.
A nova lei contempla muita das situações que geravam dúvidas em relação à legislação anterior, sendo uma única fonte de consulta a ser seguida, o que torna mais fácil o acompanhamento de todo processo relacionado a estágio. Para ter uma idéia, a atual lei 11.788/2008, revoga as Leis nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.
Dentre as principais alterações destacam-se:
Como as empresas devem reagir com esta nova lei? Existe a possibilidade de redução do número de vagas de estágios?
A expectativa é que o numero de vagas para o ensino médio técnico e superior se mantenham. Os estudantes do ensino médio, poderão sofrer conseqüências, pela redução da quantidade de vagas ofertadas.
Pode-se afirmar que, com a nova lei, o estágio passou a ter sua devida importância?
A importância do estágio se dá pela empresa e não propriamente pela Lei. Muitas empresas investem nos programas de estágio para a obtenção de talentos para sua empresa. Esta nova lei, afetará às empresas que utilizavam o estágio como obtenção de mão de obra barata.