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A nova lei traz o modelo ideal para as regras de estágio no Brasil?

A lei de estágio anterior, lei Nº 6.494, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977 – estava muito desatualizada. Nestes últimos 30 anos, ocorreram muitas modificações sócio-culturais, comportamentais e econômicas. A antiga lei atendia de forma precária muitas situações diferentes do previsto, como por exemplo a possibilidade de um estudante de ensino médio realizar estágio. Com essas necessidades novas, muitos decretos foram surgindo, e com isto muitas recomendações também. O que era simplesmente uma Lei, transformou-se em uma “rede emaranhada” de leis, decretos, medidas provisórias, que geravam muitas dúvidas.

A nova lei contempla muita das situações que geravam dúvidas em relação à legislação anterior, sendo uma única fonte de consulta a ser seguida, o que torna mais fácil o acompanhamento de todo processo relacionado a estágio. Para ter uma idéia, a atual lei 11.788/2008, revoga as Leis nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.


Dentre as principais alterações destacam-se:

  • Carga horária de estágio: Jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de Ensino Superior, Ensino Profissionalizante e Ensino Médio. No caso de estudantes de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (na modalidade de Educação de Jovens e Adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais.
  • Vigência de contrato:  O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos e o estudante deve ser indicado apenas para atividades compatíveis com a sua grade curricular.
  • Tipos de estágio: O estágio poderá ser obrigatório, quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma; ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.
  • Quantidade de estagiários/empresa: A lei ainda estipula o número máximo de estagiários, de ensino médio, em relação ao quadro de funcionários das empresas ou entidades que oferecem os estágios. Se a empresa tem de 1 a 5 empregados, o máximo é de um estagiário; de 6 a 10 funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.
  • Benefícios: O auxílio-transporte passará a ser compulsório e concedido juntamente com a bolsa-auxílio ou outra contraprestação que venha a ser acordada, que também é obrigatória.  No caso das férias, serão concedidas sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 12 meses. Com 30 dias de duração, elas deverão preferencialmente coincidir com as férias escolares do estagiário.

Como as empresas devem reagir com esta nova lei? Existe a possibilidade de redução do número de vagas de estágios?

A expectativa é que o numero de vagas para o ensino médio técnico e superior se mantenham. Os estudantes do ensino médio, poderão sofrer conseqüências, pela redução da quantidade de vagas ofertadas.

Pode-se afirmar que, com a nova lei, o estágio passou a ter sua devida importância?

A importância do estágio se dá pela empresa e não propriamente pela Lei. Muitas empresas investem nos programas de estágio para a obtenção de talentos para sua empresa. Esta nova lei, afetará às empresas que utilizavam o estágio como obtenção de mão de obra barata.



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